Em artigo anterior falei sobre as formas de poder elencadas pelo filósofo Platão e mostrei o quanto o Brasil está desequilibrado em suas forças políticas.
Mas como equilibrá-las então?
A forma de equilibrar as forças políticas em um Estado é tão somente através de um Estado de Direito onde o povo pode verificar de que forma tais forças vão se colocar perante a nação.
E quando eu falo de “formas que essas forças vão se colocar perante a nação”, aqui temos um problema sério, pois a forma, o jeito de se constituírem e serem formados elimina o povo em grande parte do processo.
O povo brasileiro só é chamado para votar de quatro em quatro anos e tchau!!!
O certo é, segundo qualquer democracia honesta, convocar o povo para atuar junto aos poderes e formar seus limites.
A constituição brasileira dá poderes em excesso ao executivo federal como se o Estado brasileiro tivesse uma forma unitária. Excessivas prerrogativas quanto a arrecadação fiscal e quanto a legislar em causa própria através de decretos e medidas provisórias.
OBS: isso mudou radicalmente depois da eleição do atual presidente, que vem diminuindo impostos e sofrendo intervenções completamente indevidas do judiciário.
Quanto aos estados federados estes sofrem grandes limitações quanto ao governar, pois a própria constituição em seu artigo 25 define competência residual, ou seja, aquilo que a CF/88 não proibir ao estado será dada a competência.
E quanto aos municípios a CF/88 apenas diz como dar-se-á a eleição dos prefeitos e vereadores em seu artigo 29. Quanto ao resto os municípios também limitados pela União e seus respectivos governos estaduais. Além de ter uma fonte de arrecadação muito pequena em mais de 90% dos municípios do Brasil.
O poder legislativo, como disse em artigo anterior e com raras exceções, é composto por kakistocratas (governo dos piores elementos de uma sociedade). É um poder que confere a si próprio prerrogativas e privilégios através de leis votadas por eles mesmos. No Brasil o legislativo é dividido em duas casas, Câmara e Senado, sendo que ao Senado é dado uma importância muito superior ao da Câmara, visto que, em seu artigo 51 as competências privativas da câmara são apenas de ordem interna e meramente protocolar, enquanto que para o senado em seu artigo 52 as prerrogativas são de Estado e com real importância em intervir na fiscalização dos órgãos do executivo. E nesse momento por que passa o Brasil, o senado deveria usar de suas prerrogativas constitucionais para fiscalizar e limitar os atos do STF e não o faz por covardia e conveniência política e outros interesses “advocatícios”.
Resumindo o legislativo, a Câmara tem a função de ser “ouvidora”, uma “caixa de ressonância” do povo, uma espécie de “ombudsman” do Brasil. E o senado fica com todas as atribuições de Estado.
Ao poder judiciário (que na minha opinião é um “meio poder”, um poder “pela metade”) a CF/88 confere poderes que chegam a ser feudais, possuem privilégios em demasia e muitas prerrogativas que não deveriam existir como por exemplo férias de sessenta dias podendo acumular indefinidamente ao longo de vários e vários anos (existem juízes e promotores com mais um ou dois anos de férias acumuladas e isso é um absurdo).
É um poder que nada faz se não for provocado (assim deveria ser, mas o STF tornou-se provocador de discórdia e desavenças entre todos os poderes do Brasil).
Mais um exemplo, são pessoas que ao tomarem posse em “seus” cargos obtém imediatamente o porte de armas sem ter o devido preparo para tal (na minha opinião todos os magistrados e membros do MP e operadores do direito deveriam ter o direito liquido e certo ao porte de arma se assim o desejassem, contanto que se qualificassem minimamente com cursos básicos e avançados com instrutores credenciados e preparados para que os tais fizessem jus ao direito garantido ao porte).
E não como é feito hoje, apenas em razão do cargo. Isso é ainda resquício de um feudalismo mental de pessoas com o pensamento infantil do tipo: “eu tenho e você não tem”, “eu posso e você não pode”.
Por fim, é um poder extremamente distante do povo, onde para você ser ouvido é obrigado a constituir um advogado. Como se você fosse completamente burro e incapaz de dizer ao juiz o que você quer. É um poder caro e absurdamente dispendioso com enormes salários e mordomias em “seus” tribunais. Um poder corrompido por excesso de dinheiro e poder, excesso de prerrogativas e excesso de “blindagens” legais de seus membros (imaginem senhores leitores, um magistrado pode assassinar uma outra pessoa e o máximo que vai acontecer é ser aposentado!!! Pode ser o maior corrupto vendedor de sentença que for, pena desse marginal togado será a aposentadoria!!!).
É ou não é um resquício de feudalismo?
O poder judiciário brasileiro se encastela em prédios públicos e apartamentos funcionais totalmente longe da realidade econômica e social do povo brasileiro. O poder judiciário tornou-se uma “casta”, a mais blindada e a mais privilegiada do Brasil sem nenhum motivo racional que o justifique.
Resumindo, o Brasil funciona como se fosse um Estado unitário onde tudo é concentrado no executivo federal deixando os governos estaduais e municípios limitadíssimos em suas funções. Um poder legislativo composto em sua maioria por comunistas, socialistas e kakistocratas. E um judiciário gigante, dispendioso, corrupto e ineficiente para a nação e que, ainda por cima, se julgam capazes de “governar” o país com atitudes claras de intervenção indevida no poder executivo, invadindo funções e competências de forma inconstitucional.
É inacreditável o grau de irresponsabilidade disso tudo que está ocorrendo em nosso país. Apenas à título de ilustração, nos EUA o povo elege todos os membros de todos os poderes. Elege Procurador-Geral do munícipio, do estado e o Procurador-Geral da República.
O povo americano elege o responsável pela segurança pública dos municípios e condados, dos estados, são os famosos “Sherifs” que tanto vemos nos filmes americanos, também são eleitos para fazer o devido policiamento, ou seja, todos naquele país sabem muito bem de quem eles devem cobrar sobre a resolução de crimes e o combate aos criminosos.
Já no Brasil o policial é um servidor blindado pela Lei 8.112/90. Enquanto forem servidores públicos ao invés de policiais vocacionados, os tais serão perseguidos pela esquerda que quer acabar com a polícia. E o povo jamais terá como cobrar empenho tanto da polícia quanto do judiciário no combate ao crime.
Os Reitores das Universidades são eleitos pelo povo; Diretores de escola pública são eleitos pelo povo em todas as esferas. Pasmem os senhores, até os diretores de presídio são eleitos pelo povo justamente para não dar “moleza” aos canalhas criminosos que lá estão cumprindo pena.
Todos nos EUA devem prestar conta ao povo e todos esses eleitos são fiscalizados pelo cidadão pagador de impostos. A democracia brasileira ainda está muito longe disso meus amigos. O Brasil não tem 20% da democracia que se tem lá. Quem disse que no Brasil há democracia?
Brasil, acorde!!!!
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João Carvalho (Colunista) – Economista pós graduado em gestão empresarial pelo CEFET-RJ
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