O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (1) arquivar o inquérito aberto para apurar a realização de atos antidemocráticos. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No entanto, o ministro decidiu determinar a abertura de outra investigação para apurar acusações semelhantes envolvendo o suposto cometimento do crime de organização criminosa por meio da internet.
Segundo o ministro, as investigações feitas pela Polícia Federal (PF) mostram a “presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e politico absolutamente semelhante àqueles identificados com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.
O caso começou a ser apurado em abril do ano passado após manifestantes levantarem faixas pedindo a intervenção militar, o fechamento do STF e do Congresso durante atos realizados em Brasília e outras cidades do país.
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 39.
São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal..
3 -exercer atividade político-partidária;
FOI O QUE O ALEXANDRE MORAES FEZ AO MONTAR (OBRIGAR) UM GRUPO DE LÍDERES PARLAMENTARES CONTRA O VOTO AUDITÁVEL