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O que você precisa saber sobre o STF e a aparente falta de reação de Bolsonaro

"O apoio do povo ao presidente é praticamente tudo que se coloca entre os tiranos do STF e a perseguição mais ampla contra conservadores e cristãos", destaca Henrique Guilherme em novo artigo

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Muitas pessoas questionam o relacionamento do presidente com o STF. Por que Bolsonaro não reage? Por que não fecha logo aquele circo? Neste artigo, tentarei explicar as forças que se equilibram na relação do presidente com os palhaços que hoje mandam no poder judiciário.

Primeiramente, é importante ter em mente que a relação entre o poder executivo e o judiciário deve estar de acordo com o segundo artigo da constituição federal:

“Art. 2. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Basicamente, a ideia por trás do artigo é que a estabilidade da república depende da coexistência pacífica de três poderes com funções bem específicas: o legislativo com competência para criar e aprovar leis, o executivo com função de colocar essas leis em ação e o judiciário com a atribuição de julgar se tudo está sendo feito de acordo com as leis aprovadas.

Ou seja, um relacionamento saudável entre o executivo e o judiciário deveria ser de independência e harmonia, sem que o chefe do executivo fizesse intervenções nos julgamentos que ocorrem nos tribunais, nem que o judiciário pudesse atrapalhar nas atribuições legais e constitucionais do presidente.

Ocorre que a realidade determina que é muito fácil garantir que o presidente não faça intervenções inconvenientes em tribunais. Por exemplo, o presidente não pode assumir um processo para julgá-lo. Ele não pode tirar um juiz de um caso ou mandar prendê-lo. Ele não pode interpretar a lei ao seu bel prazer e fazer aquilo que não está escrito. E qualquer tentativa de atuar dessa forma seria facilmente identificada e anulada.

Por outro lado, a má fé e a ignorância no meio jurídico e político nacional garantem a possibilidade de intervenção do judiciário no executivo, muitas vezes de forma inconstitucional e criminosa. Por exemplo, teoricamente, o judiciário jamais poderia interpretar a constituição de forma diferente do que está escrito, mas a má fé e a ignorância têm permitido que os farsantes alocados no STF tomem decisões absurdas e até interfiram nos outros poderes. Veja os seguintes casos:

a) Tanto o artigo 226 da constituição quanto o artigo 1.723 do código civil deixam claro que a entidade familiar protegida com união estável é formada por homem e mulher:

“Art. 226. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Mas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, os palhaços julgaram de forma unânime de modo contrário ao que está explicitamente escrito e facilmente compreendido, reconhecendo a união estável entre dois homens.

b) O artigo 53 da constituição deixa claro que os representantes eleitos são invioláveis em opiniões, palavras e votos. Eles, claro, podem responder por suas ações, mas não por expressar suas opiniões.

“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

No entanto, os palhaços togados não tiveram nenhum problema em contrariar o que está explicitamente escrito e facilmente compreendido ao prender o deputado Daniel Silveira ao expressar sua opinião em vídeo.

c) Basicamente, nosso código penal valida a sentença de prisão desde a primeira instância. Desde sempre, os nossos tribunais mandam bandidos para a prisão já na condenação de primeiro grau. Na última assembleia constituinte, ninguém se mostrou incomodado com o entendimento aplicado em praticamente todo o mundo livre de que criminosos podem ser, sim, presos já na decisão de primeira instância.

O fato de isso não ter sido positivado em algum artigo não se deve a um esquecimento dos constituintes ou a alguma dúvida sobre o assunto, mas porque simplesmente é loucura e absurdo dizer o contrário. Tanto é que foi só no julgamento do bandido que indicou a maioria dos palhaços que hoje estão no STF, quase 30 anos depois, que se passou a colocar esse entendimento em questão. Por interesse, os energúmenos do STF mudaram o entendimento tradicional para relaxar a prisão daquele que operou com eles e poderia deixá-los em maus lençóis caso abrisse a boca.

d) Outro caso evidente e claro de desobediência à constituição foi o julgamento de impeachment de Dilma Rousseff. O artigo 52 da constituição diz explicitamente que o julgamento de presidentes por crime de responsabilidade é de competência exclusiva do senado federal:

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, (…)”.

No entanto, o progressista Ricardo Lewandowski se deu o poder de interferir no processo e fatiar o julgamento, possibilitando que sua amiga perdesse a presidência, mas não os direitos políticos.

e) Há no Brasil uma lei que rege os crimes hediondos, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Um homem chamado Oséas Campos foi condenado em 2000 a mais de 12 anos de prisão por abusar sexualmente de crianças em Campos de Jordão. Até pelo menos 2006, ainda havia crimes incluídos nessa lei aos quais era vedada a progressão de pena. Mas o pedófilo entrou com uma reclamação no STF (Reclamação nº 4.335, de 2006) alegando que a pena recebida era muito dura, pedindo ajuda para contrariar a lei e ter relaxamento em sua condenação.

Você já deve ter adivinhado que o STF adorou a ideia e ficou do lado do pedófilo, autorizando o relaxamento da pena e declarando parte da lei de crimes hediondos inconstitucional. Ou seja, em nome de um garantismo criminoso e da empatia com bandidos, o tribunal usurpou o poder legislativo e atropelou a lei que era aplicada há mais de 10 anos. Então, se você queria saber quem permitiu que bandidos condenados por crime hediondo cumprissem parte de suas penas em casa, agora já sabe.

Existem vários casos como esses em que o entendimento comum e saudável do que está escrito bastaria para desconsiderar as alternativas adotadas e tachar a atuação do STF como criminosa e inconstitucional. Mas como os casos se acumulam, é importante entender porquê isso ocorre. Por que aquele circo tem atuado de forma flagrantemente inconstitucional e ninguém faz nada?

Teoricamente, é relativamente simples iniciar um processo de impedimento de ministro do STF por crime de responsabilidade. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, define como crimes de responsabilidade dos ministros do STF os seguintes:

“Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
I – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
II – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
III – exercer atividade político-partidária;
IV – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
V – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.

Dias Toffoli atuou no caso do Mensalão sem ter se declarado impedido, apesar de ter atuado como advogado do PT, e não aconteceu nada com ele. Recentemente, vários ministros têm atuado de forma política, inclusive interferindo nos atos de competência privativa do chefe do executivo, sem que ninguém os impeça. Por que isso acontece? Qual é a fonte de poder do STF e o que garante a impunidade dos ministros ao atuarem como tiranos?

a) A primeira fonte de poder do STF está na sua função de julgar o que está de acordo e o que não está com a constituição. Praticamente qualquer dúvida, incerteza ou contestação acerca da constituição será resolvido pelo tribunal. Conflitos entre leis federais e estaduais, ações de questionamento de constitucionalidade ou de manifestação sobre a inconstitucionalidade de alguma norma também são julgados e decididos pelo STF.

Em outras palavras, o STF tem o poder para dizer se praticamente qualquer coisa está de acordo com a constituição ou não. Se não houver nenhuma manifestação externa, os ministros podem até dizer que o que não é constitucional é constitucional, como tem ocorrido. Como foi visto, eles podem até entender que “homem e mulher” é, na verdade, “qualquer coisa e qualquer coisa”.

b) Em segundo lugar, é o STF que julga os crimes de quem tem foro especial. De acordo com o artigo 102 da constituição, senadores, presidentes, deputados e todos que ocupam os cargos mais importantes da república dependem da leniência e desonestidade do tribunal para escaparem da justiça:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”.

Sabemos que nossos congressistas não são os mais honestos do mundo. Muitos políticos envolvidos em corrupção e todo o tipo de crime procuram o STF para se verem livres das suas condenações. Isso cria um relacionamento de proteção mútua que dificulta qualquer tipo de reação do congresso contra a má conduta dos ministros.

c) Talvez a principal fonte de poder do STF seja justamente a sua capacidade de não fazer nada. Existem mais de 25 mil processos pendentes esperando julgamento no tribunal, com mais de 200 que foram abertos há mais de duas décadas. O código penal estabelece o prazo de prescrição conforme a pena máxima do crime:

“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano”.

Ocorre que em levantamento realizado em 2017, havia no STF pelo menos 100 processos abertos e mais de 400 inquéritos sendo conduzidos contra deputados e senadores. Desse modo, a gestão da prescrição desses processos é um ativo muito bem administrado pelos oportunistas que atualmente atuam naquele tribunal.

A gestão da própria incompetência é facilitada por uma legislação que facilita a vida de bandidos bem relacionados. Nesse contexto, pode-se citar a quantidade de recursos permitidos pela justiça brasileira e as exceções criadas para facilitar a vida de quem participa desse esquema. Por exemplo, dependendo da idade, os prazos de prescrição podem cair pela metade:

“Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

É emblemático o caso do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), que em 2014 viu prescrever dois crimes contra ele parados no STF desde 1992. E ai de quem desconfiar que isso tenha a ver com a presença de seu primo, Marco Aurélio de Mello, nomeado por ele mesmo, naquele tribunal. O senador Jader Barbalho (MDB-PA) também se livrou da condenação em pelo menos oito crimes graças ao seu relacionamento com o STF, que garantiu a paralisação dos seus processos até que ele fizesse 70 anos e visse o prazo de prescrição para seus crimes caírem pela metade.

d) Quem teria algum poder para atuar contra os desmandos do STF seria o senado federal, que de acordo com o artigo 52 da constituição tem a competência exclusiva para julgar os ministros do tribunal nos crimes de responsabilidade.

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…)
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Contudo, muitas vezes os ministros não precisam ter o congresso todo na mão, mas apenas o presidente do senado, que pauta o que será votado no plenário. Por exemplo, todos viram a relutância de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do senado até o início de 2021, em colocar em votação o impedimento dos ministros. Na ocasião, Alcolumbre era alvo de pelo menos duas investigações no STF. Será que ele não estava com medo de atuar contra os ministros e levar o troco no julgamento?

Ou seja, o medo também é uma fonte importante de poder dos palhaços que ocuparam o tribunal. Muitas pessoas que poderiam fazer alguma coisa contra o autoritarismo dos atuais ministros simplesmente não fazem por puro e simples medo. Se até inocentes como Daniel Silveira, Sara Winter e Oswaldo Eustáquio são perseguidos pelos tiranos, imagine o que pensam aqueles que sabem que são culpados.

e) Enfim, há um vácuo normativo para punir a má conduta de juízes de uma forma geral no Brasil. Na maioria dos casos, a punição é a aposentadoria compulsória, onde o bandido é obrigado a ficar em casa recebendo seu salário sem fazer nada. No caso dos ministros do STF, a situação é ainda pior. Como vimos no artigo 102 da constituição, são eles mesmos que decidem o destino dos próprios membros em caso de crime comum.

Desse modo, se houver entre os ministros um acordo privado de proteção mútua, não há nada que os demais poderes possam fazer para evitar que eles saiam impunes de praticamente qualquer crime que cometam. A concordância unânime dos ministros em validar a prisão inconstitucional de Daniel Silveira em 17 de fevereiro deste ano mostra que há, sim, algum tipo de acordo interno de autoproteção entre eles. Em outras palavras, parte do poder do STF vem do monopólio para julgar as ações dos membros do próprio tribunal.

Concluindo, não há muita coisa que o presidente da república possa fazer contra os ataques do STF. E note que os palhaços entrincheirados no tribunal estão atacando. Mas o que Bolsonaro pode fazer? Qualquer resposta efetiva, mesmo que perfeitamente legal, pode ser tachada de inconstitucional pelos ministros e não terá efeito nenhum.

Uma das esperanças de alguns patriotas é que Bolsonaro fique de saco cheio e apele para o artigo 142. A ideia seria usar as forças armadas como ferramenta corretiva para acabar com as intervenções do STF nos outros poderes (e assim garantir a estabilidade dos poderes constitucionais) e restaurar a segurança jurídica.

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Só que essa alternativa tem três problemas. O primeiro é que se o presidente se ancorar nas forças armadas para tirar um ou dois ministros que têm cometido absurdos, os demais irão no mesmo dia votar pela inconstitucionalidade do ato e dar motivo para um processo de impeachment. De fato, é capaz de julgarem até mesmo o cargo de presidente vago por violação da constituição e a situação ficaria preta não só para Bolsonaro, mas para toda a sua base de apoio.

O segundo problema é que ele precisaria do apoio praticamente unânime dos generais, brigadeiros e almirantes. Eu entendo que muita gente acredite que o presidente é super bem-amado nas forças armadas, mas as coisas não são bem assim. Apesar de haver muito militar que apoia as políticas do presidente, muito oficial tem medo de ver suas carreiras manchadas por um ato de intervenção malsucedido.

E o terceiro problema é que mesmo que houvesse uma coesão entre os oficiais-generais das três forças, não temos como ter certeza sobre a orientação política deles. Alguns dos militares que trabalham no atual governo já mostraram que são mais políticos do que conservadores. Além disso, não podemos nos esquecer que boa parte dos oficiais-generais têm um histórico de submissão às políticas da esquerda, oferecendo sem relutância medalhas de honra para terroristas e aceitando guerrilheiros no ministério da defesa.

Isso para não falar que, conforme outro artigo que escrevi aqui, mais de 30 mil militares podem estar filiados a partidos comunistas ou socialistas. Cerca de 8% dos militares têm um background político não só duvidoso, mas que os desqualificam para participar de qualquer procedimento corretivo que o Brasil possa necessitar. Desses, cerca de 600 são tenentes-coronéis, coronéis ou generais. Ou seja, apesar de o artigo 142 ter validade e ser uma alternativa, há muito que considerar sobre seu uso.

Desse modo, o presidente está realmente de mãos atadas. O conluio entre os ministros do STF torna praticamente qualquer resposta arriscada. Veja que mesmo com dezenas de milhares de processos esperando julgamento, o STF tem chamado os ministros de Bolsonaro até para dar explicações sobre problemas nos estados, colocações privadas ou opiniões pessoas, como nos casos de Eduardo Pazuello, Abraham Weintraub e Milton Ribeiro.

Então, o que devemos fazer? Primeiramente, devemos colocar nossa fé em Deus. Não há solução para o Brasil (e para o mundo) que não passe pela conversão da população e pela expansão dos valores cristãos. Depois, devemos apoiar todas as iniciativas no sentido de restaurar nossas liberdades e levar os culpados pelos fechamentos, pela pobreza e pela perseguição à justiça. Mesmo perseguidos, devemos ser corajosos ao dizer que os ministros do STF são um problema e devem responder na justiça pelos seus atos.

O apoio do povo ao atual governo também é essencial para que os tiranos alocados no STF se comportem. A única coisa que faz com que o STF não cruze uma linha perigosa, caçando unilateralmente o presidente Bolsonaro e perseguindo de forma mais ampla setores cristãos e conservadores do país, é a expectativa de reação popular. Enquanto eles tiverem a noção de que o povo apoia as políticas do presidente, teremos mais tempo para pensar em alternativas legítimas contra as agressões que temos sofrido. E você, o que acha que pode ser feito? Deixe sua opinião nos comentários e até o próximo artigo.

Henrique Guilherme (Colunista) É escritor e apresenta o programa O Patriota: A Voz da Resistência. Ele é economista, mestre em Administração Pública e hipnoterapeuta. Também é pós-graduado em Administração de Empresas, Biotecnologia, Matemática e História Militar. Guilherme é geek, patriota, de direita e, principalmente, cristão. Ele dedica sua vida a derrotar as forças do mal e criou a série de livros Guia do Patriota para ajudar todos aqueles que buscam fazer o mesmo

Henrique Guilherme
É escritor e apresenta o programa O Patriota: A Voz da Resistência. Ele é economista, mestre em Administração Pública e hipnoterapeuta. Também é pós-graduado em Administração de Empresas, Biotecnologia, Matemática e História Militar. Guilherme é geek, patriota, de direita e, principalmente, cristão. Ele dedica sua vida a derrotar as forças do mal e criou a série de livros Guia do Patriota para ajudar todos aqueles que buscam fazer o mesmo.

2 COMMENTS

  1. Excelente artigo, há muito tempo o STF tem usurpado a competência do congresso, mas como este é formado em sua maioria de criminosos nada é feito para mudar isso. Mesmo agora, com 2 presidentes recém-eleitos, R. Pacheco e A. Lira, nada indica que vai mudar, mormente o sr. Pacheco, claramente um pascácio ignorante, completamente parvo e subserviente ao STF, não se sabe ainda por qual motivo,aliás, os senadores o elegeram justamente por isso, para serem protegidos, ninguém ali está preocupado com o Brasil, inclusive o senador filho do presidente, e sim não serem incomodados pelos tribunais, é assim que a banda toca. Ativismo judicial e mutação constitucional é o que mais temos visto, ministros do STF alterando a constituição a seu bel prazer, de acordo com o réu, distribuindo setenças absurdas e completamente ilegais, parece não ter fim. Agora estão se voltando contra a flexibilização de compra de armas de fogo, estão legislando de acordo com suas convicções pessoais, não se baseando em fatos e estatísticas oficiais, e aleterando leis que eles “acham” que são contra a constituição , a constituição “deles”, frise-se. Praticamente hoje é crime o que eles “acham” que é e não mais o que está nos códigos, eles são a lei.

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