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O pau que bate em Chico, vai bater em Francisco?

“O momento é crítico. Sociedade pedindo intervenção. Povo se baseando – de forma correta – em artigos Constitucionais para afirmar que não vai aceitar de maneira calada as atitudes de prefeitos que estão impedindo seus direitos pétreos (suas garantias individuais) de serem exercidos. E a imprensa nisso? Está pronta para divulgar os atos como justos, de forma isenta, ou vai incriminá-los, mesmo sabendo que estão cobertos de razão?”, questiona Henrique Gustavo em novo artigo

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Quando decisões inconstitucionais do já desacreditado Supremo Tribunal Federal são proferidas, a grande imprensa se faz de cega quando deveria ser a primeira arma a favor do povo e exigir que alguma atitude fosse tomada perante os juízes que ousaram ferir a Lei Maior por questões de benefícios políticos próprios. Sim, ao falar de benefícios políticos me referi tanto aos juízes com suas decisões imorais do STF como também aos inertes órgãos de imprensa que, ao ter as torneiras fechadas pelo Governo de Jair Bolsonaro, deixaram claro que seu interesse não é informar, mas militar contra um sistema conservador.

Mensagens e vídeos de trabalhadores sendo perseguidos e até sofrendo agressões por ESTAREM TRABALHANDO estão se propagando e fazendo crescer um sentimento de revolta com uma situação inédita – uma amostra grátis de Socialismo implantado em cidades brasileiras, com o estado definindo o que é ou não produzido e quem é ou não essencial. E estas viralizações não são feitas pela grande mídia, mas chegam ao nosso alcance graças aos cidadãos com seus celulares.

A questão é; com este sentimento crescente de inconformismo e tendo em seus lares filhos, pais, cônjuges começando a não saber do que se alimentarão amanhã, se conseguirão o dinheiro do aluguel, do gás, da água, como se comportarão os grandes veículos de comunicação ao verem a sociedade revidando, em legítima defesa, as investidas de fiscais, guardas municipais impetrando atos inconstitucionais a mando de um prefeito? Se tornarão cúmplices do crime – as decisões inconstitucionais – ficando omissos? Ou repórteres, jornalistas, farão seu papel e em suas colunas escreverão que tais medidas municipais e estaduais são ilegais?

Temos presenciado constantemente medidas agressivas, ilegais e imorais, de apenas um lado; estarão eles preparados para o revide?
Reafirmo, os atentados contra um lado já estão ocorrendo, e não são poucos e muito menos estão dentro da lei. Como diz o ditado, “vento que venta lá, venta cá”; entretanto, a corrente de ar até o momento só veio de um lado, mas parece que quando retornar, terá a força de um furacão. E aí? Seremos criticados? Seremos tratados como os fora da lei? Estejam preparados para tal taxação, mas não caiam nessa! O mesmo ato, e até a mesma força exercida não quer dizer que são a mesma coisa!

Assim como um policial que atira em um assassino, não é um assassino; alguém que busca sua fonte de renda, seu ganha pão, com trabalho honesto e não aceita uma detenção ilegal por um decreto inconstitucional de prefeito, não é agressor ao revidar o atentado ilegal. É isto que a sociedade MORALIZADA deve entender.

Ninguém é criminoso ao ir às ruas contrariando um decreto inconstitucional; pelo contrário, estes são os que estão cientes do risco que os espera caso não freiem as sandices destes governantes, e estão lutando inclusive pelos que estão em suas casas.

Para elucidar um pouco mais sobre como “O pau vem batendo em Chico, mas nada em Francisco”, vemos como a grande mídia coloca, por exemplo, que se seu estado ou cidade vai mal no combate à covid, é culpa do Presidente; mas não reforça que segundo decisão do STF em 15 de Abril de 2.020, a competência para tal era deles (estados e municípios), os desobrigando a seguir os planos do Governo Federal.

Entretanto, não se deixe enganar ao pensar que então, estes prefeitos e governadores tem o direito de fazer o que bem entenderem, como lockdown total em que proíba, inclusive, determinadas atividades a não serem praticadas.
Isso não! Existem na constituição, artigos que nem com decretos e emendas presidenciais podem ser alterados, seria necessária uma nova Assembleia Constituinte.

Segue alguns dos principais pontos, com foco no que vem acontecendo e com um adendo explicando o contraponto que vem sendo colocado em prática por políticos incompententes.

Assim diz o Art. 5º:

(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • povo, se una e não permita nem aceite ver seu vizinho sendo obrigado a fechar seu estabelecimento ou atendimento; hoje é o dele, amanhã pode ser o seu.
    Eu realmente não acredito que a Polícia Militar acatará tais decisões de prefeituras, estas ilegalidades ficarão a cargo da Guarda Municipal.

(…)
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • não pode ser vedado seu ir e vir, se alguém o parar (novamente, o provável é que quem obedeça sejam guardas municipais) solicitando comprovantes de que irá para algum lugar pré definido como essencial, isso não existe, mesmo que seja apenas uma volta no quarteirão, é seu direito.

Além do Artigo 5°; o 6° também deixa muito claro estes direitos IRREVOGÁVEIS.

Art. 6°

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 90, de 2015).

Dito e visto isso, fica claro que estados e municípios, com seus decretos, podem até criar medidas que visem limitar as aglomerações, como um percentual de ocupação em estabelecimentos, e até mesmo medidas como uso de máscaras em determinados locais – não vou me estender aqui, mas óbvio que em sua propriedade, você é o chefe –, mas não fechar uma praia, por exemplo.

Acredito que tenha ficado nítido ao ler estes trechos, de que é completamente ilegal a proibição de exercer seu trabalho, mas estranhamente a grande mídia não se pronuncia sobre. Vai ser interessante saber se o comportamento não somente dela, mas de quem se mantém calado perante tais atos, continuará sendo esse comportamento omisso quando “o contra-ataque a Francisco começar” (Chico já apanhou muito, não acha?).

Sobre esse comportamento, de não se preocupar com a opinião alheia ainda mais se tratando de uma defesa de algo que é seu direito; o que se percebe nas manifestações já existentes é exatamente isso. Pessoas inconformadas e prontas para se unir aos que precisarem.

Em abril do ano passado, quando uma mulher foi detida pela Guarda Civil Municipal por não usar máscara em Araraquara, a população poderia ter dado um basta e em peso, evitado o ocorrido e, mais importante, mostrar que não toleraria isso. Mais recentemente, dia 13 de março deste ano, em Praia Grande, uma mulher foi agredida por um destes Guardas Civis Municipais num posto de saúde, exatamente por pedir que o GCM colocasse a máscara. Será que a população ainda não entendeu a sua força? Que precisa se unir para evitar este despreparo e abuso? Somos maioria e estamos com a razão do nosso lado, seguimos as leis. Não se vendam a ideia de que agredir um agressor é se igualar a ele. Não, não é; afinal “quem com ferro fere…”, não é mesmo?

E na sua cidade? Como esta o sentimento do povo em relação as inconstitucionalidades aplicadas? Seu prefeito se encontra ao lado do povo, ou do governo estadual?

Henrique Gustavo (Colunista) É administrador de empresas e trabalha no setor farmacêutico. Também é hipnoterapeuta e pensador. Nas horas vagas, estuda o setor financeiro, ajuda pessoas com problemas e passa tempo com a família.

Henrique Gustavo
É administrador de empresas e trabalha no setor farmacêutico. Também é hipnoterapeuta e pensador. Nas horas vagas, estuda o setor financeiro, ajuda pessoas com problemas e passa tempo com a família.

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