Colunistas Estamos próximos do ponto de ruptura?

Estamos próximos do ponto de ruptura?

"Chegamos em um momento em que temos duas perguntas importantes para responder. A primeira delas é a que distância estamos de um ponto de ruptura? E a segunda, mais importante, o que faremos quando ele chegar?", questiona Henrique Guilherme em novo artigo

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Uma das perguntas mais importantes que muitos se fazem hoje em dia é: a que distância estamos do ponto de ruptura? Recentemente, Lucas Rocha Furtado, um picareta do Ministério Público alocado no Tribunal de Contas da União, resolveu pedir o afastamento do presidente Jair Bolsonaro da gestão dos ministérios da saúde, da economia e da casa civil. Essa é só mais uma das diversas ações que se acumulam contra o presidente, que cada vez mais é provocado a fazer essa mesma pergunta.

Creio que muitos já perceberam que a quantidade de ataques contra Bolsonaro chegou a um ponto em que parece que ele está só esperando a hora em que receberá o golpe final. Ou então que está apenas fazendo o que pode antes de entregar seu cargo ao bandido escolhido pelo sistema para restaurar o Brasil ao velho esquema de roubalheira que caracterizou todos os governos anteriores. De um jeito ou de outro, não parece haver muita esperança.

Note que os mesmos que têm atuado para prejudicar Bolsonaro são aqueles que buscam dissuadir, em qualquer oportunidade, a sociedade de formular outra pergunta que pode trazer alguma esperança nesse momento. E essa pergunta é: qual a resposta mais adequada frente às diversas ações dos inimigos para recuperar o poder? A grande mídia, os políticos de carreira, os traidores no STF, todos tentam dificultar a formulação dessa pergunta, mesmo que das formas mais bobas.

O episódio que envolve o delinquente lotado no TCU é só um exemplo menor das agressões inimigas. A situação já deveria ser vista com preocupação desde 2020, quando a república sofreu dois golpes que perduram até os dias de hoje. Um deles ocorreu no final do ano quando o Tribunal Superior Eleitoral, presidido por Barroso, resolveu se meter nas eleições locais, contrariando o nosso código eleitoral:

“Art. 40. Compete à junta eleitoral:
I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;
II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;
IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais”.

A apuração do resultado das eleições locais sempre foi feita pelas juntas locais, que têm muito mais condições de apurar fraudes e coordenar as atividades. Mas o que são as leis para os delinquentes do STF? Barroso usou seu poder no TSE para apurar e coordenar o processo eleitoral em mais de cinco mil municípios, desafiando nossas leis eleitorais e criando precedentes perigosos para as próximas eleições. Quem garante que essa afronta não foi feita para que ele tivesse mais poder sobre o processo eleitoral em 2022? Lembre-se que Barroso é o sujeito que sabia que havia um esquema de espionagem de celulares em Brasília e não avisou o presidente, conforme denunciou o jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre.

O outro evento iniciado em 2020 e que ganhou força neste ano é a proteção ostensiva do STF aos atos ditatoriais de governadores e prefeitos. A constituição federal dá apenas ao presidente da república, com autorização do congresso nacional, o poder para decretar estado de defesa. Conforme o artigo 136 da constituição, apenas no estado de defesa seria possível impor a restrição de reunião, direito que tem sido violado com frequência. O mesmo artigo diz que o estado de defesa tem prazo limitado, não devendo ser maior que sessenta dias.

“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação”.

Caso o estado de defesa não funcione, a constituição prevê o estado de sítio, que permitiria algumas violações a mais, como intervenções em empresas e confisco de propriedade. Todos já receberam vídeos mostrando como essas agressões já estão sendo perpetradas contra trabalhadores inocentes, de forma completamente inconstitucional e com o beneplácito do STF. Além disso, mesmo o estado de sítio só pode ser decretado indefinidamente em caso de guerra, e sempre com a aprovação do congresso nacional.

“Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I – obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V – busca e apreensão em domicílio;
VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII – requisição de bens”.

Dito isso, voltemos a considerar o ponto de ruptura. O ponto de ruptura deve ser entendido como um ato, uma ação, de qualquer um dos lados, com poder de forçar o outro lado a tomar uma medida igualmente importante para contrabalancear os impactos da primeira ação. Em outras palavras, é uma ação decisiva, capaz de suscitar uma resposta à altura do adversário. Do lado de cá, o ponto de ruptura vai ser provocado quando o presidente convocar seus poderes constitucionais para barrar as ações ilegais do STF e tomar para si a gestão da epidemia, negando aos tiranos locais o poder de fechar comércios e trancar pessoas em suas casas.

De qualquer forma, muitos têm a noção de que a ação do lado de cá só vai ocorrer como resposta a uma ação de ruptura do inimigo, que claramente é afastar Bolsonaro do cargo de presidente. E é aí que entra a necessidade de considerar o ponto de ruptura de forma realista. O presidente Jair Bolsonaro é um dos únicos com poder institucional para colocar adiante uma ação de ruptura capaz de garantir nossos objetivos. Se o inimigo se antecipar para afastá-lo às pressas, ele terá uma janela muito pequena para responder adequadamente. E se ele for afastado antes que possa fazer qualquer coisa, restariam poucos atores com poder institucional para restabelecer a ordem.

O primeiro deles seria o vice-presidente Hamilton Mourão, que ninguém confia e vou considerar um caso perdido. Não o vejo desafiando o status quo para defender Bolsonaro. Depois, haveria os congressistas e políticos alinhados com poderes institucionais para gerar um cenário de resistência no aparato governamental, principalmente nas forças armadas e de segurança pública. Contudo, seria necessário ter uma massa volumosa de pessoas alinhadas para contestar um afastamento ilegal do presidente. A sociedade civil seria a terceira linha de defesa capaz de esboçar uma reação, mas não vemos grandes mobilizações no sentido de organizá-la adequadamente para reagir a esse cenário.

Sim, provavelmente pessoas iriam às ruas e se revoltariam. Iríamos nos reunir e cercar o congresso nacional e o STF. Mas os governadores que estão fazendo tudo para tirar nossas liberdades vão usar suas polícias para nos proteger ou nos perseguir? As forças policiais estão conscientes do que está se passando e ficariam do nosso lado ou dos governadores e dos golpistas? Por isso que é essencial que conservadores comecem a usar suas massas cinzentas para considerar essas opções. Para pensar em cenários de mudança e de resposta ao autoritarismo que estamos vivendo. O lado de lá irá nos acusar, claro. Mas é o lado de lá que já está atolado em uma mistura de lama e sangue. Então, o que temos a perder?

Nos próximos artigos, irei descrever os pontos que devem ser considerados ao imaginar as ações de ruptura e suas respostas. Nisso, conto com a ajuda do leitor para listar possíveis linhas de ação, ideias e propostas. Então, você já pensou o que podemos fazer contra a tirania dos governadores? E como parar os desmandos inconstitucionais do STF? Deixe sua opinião nos comentários e até o próximo artigo.

Henrique Guilherme (Colunista) É escritor e apresenta o programa O Patriota: A Voz da Resistência. Ele é economista, mestre em Administração Pública e hipnoterapeuta. Também é pós-graduado em Administração de Empresas, Biotecnologia, Matemática e História Militar. Guilherme é geek, patriota, de direita e, principalmente, cristão. Ele dedica sua vida a derrotar as forças do mal e criou a série de livros Guia do Patriota para ajudar todos aqueles que buscam fazer o mesmo

Henrique Guilherme
É escritor e apresenta o programa O Patriota: A Voz da Resistência. Ele é economista, mestre em Administração Pública e hipnoterapeuta. Também é pós-graduado em Administração de Empresas, Biotecnologia, Matemática e História Militar. Guilherme é geek, patriota, de direita e, principalmente, cristão. Ele dedica sua vida a derrotar as forças do mal e criou a série de livros Guia do Patriota para ajudar todos aqueles que buscam fazer o mesmo.

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