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De Onde Vem o Poder?

"Todos devem saber que o poder político que exercem em qualquer instância provém do povo que estão a governar. O poder dos políticos e ministros de governo e do judiciário vêm de fora deles", revela João Carvalho em artigo

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Há no Brasil um erro de pensamento de achar que tudo o que ocorre na política não tem ligação com a própria sociedade na qual ela se encontra. As raízes do poder estão muito além da estrutura do Estado, elas estão na própria sociedade, no próprio povo.

A natureza e o meio de controle desse poder é que são radicalmente diferentes.

Por óbvio devo lembrar que o poder exercido por qualquer indivíduo ou grupo que esteja em posição de comando em qualquer governo, tal poder não é intrínseco a ele. Todo esse poder sempre vem de fora dele.

De fato sabemos que determinadas pessoas têm melhores aptidões para exercer o comando de uma nação por diversos motivos: podem ser mais inteligentes, mais ricos, mais confiáveis, mais hábeis ou mais inspiradores junto a alma das pessoas (esses são os carismáticos).

O mais importante aqui é que todos devem saber que o poder político que exercem em qualquer instância provém do povo que estão a governar. O poder dos políticos e ministros de governo e do judiciário vêm de fora deles.

Como ensinava o nosso Professor Olavo:

poder é: quantas pessoas lhe obedecem.

Então, senhores, se alguém quer exercer o poder, esse alguém deve ser capaz de dirigir o comportamento de outras pessoas e ter a sua disposição amplos recursos humanos e materiais, ter um aparato de coerção e conduzir uma burocracia na administração de sua política. Exatamente como o STF e Ministério da Justiça com o aparato da PF vem atuando sobre o povo brasileiro. Simples assim.

Lembrando mais uma vez que, todos esses componentes citados para o exercício do poder político estão fora, são externos ao político que detém esse mesmo poder. Ou seja, o poder não vem da pessoa que o exerce. O poder não vem da pessoa em si.

Só para ilustrar o que digo, o escritor francês Etienne de la Boétie, do século XVI disse assim:

aquele que assim abusa de você, tem apenas dois olhos, apenas duas mãos, um corpo e não tem nada mais do que tem o último e insignificante dos homens de sua cidade, a não ser a vantagem que você lhe dá de destruir a você próprio. (Discurso sobre a servidão voluntária, Paris, 1892).

Da mesma forma Augusto Comte também dizia que:

o poder de um governante é mutável e que depende do grau em que a sociedade lhe conferia tal poder.

(The Positive Philosophy of Auguste Comte, Londres, 1896).

Pois bem… de onde vem os poderes dos ministros do STF?

Você poderia responder que vem das Leis e da Constituição. Uma “autoridade constitucional”, certo? E como podemos definir autoridade?

Segundo o autor Gene Sharp:

Autoridade é o direito de comandar ou dirigir, de ser ouvido e/ou obedecido por outros de forma VOLUNTÁRIA, e ACEITO pelas pessoas INEXISTINDO A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES.

Perceberam? 

Repito: “SEM A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES”!!!

Logo, eu poderia concluir que o STF não possui tanta autoridade assim, haja vista a quantidade de sanções impostas de forma injusta e sem o devido processo legal, de ameaças, perseguições, fechamento de canais de youtubers, de desmonetização de diversas pessoas, banimento e cancelamento de redes sociais e multas completamente desproporcionais para “crimes” que simplesmente não existem em nosso ordenamento jurídico brasileiro.

O STF se transformou num órgão de CENSURA dez vezes pior e mais eficaz do que o AI-5 do período militar.

O STF está acabando com a liberdade de imprensa garantida pela Constituição de 88 no seu Inciso IX do artigo 5°:

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independente de censura ou licença.

O STF está colocando a liberdade de imprensa em xeque quando vilipendia o artigo 1° da Lei 2083, de 12 de novembro de 1953, que diz assim:

É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos.

Segundo o jurista John Austin, Inglaterra 1790-1859, diz que as sanções são:

Uma coerção à obediência que é usada pelos governantes (tiranos) contra seu próprio povo para suplementar a aceitação voluntária de sua autoridade e aumentar o grau de obediência às suas normas e ordens.

Podem ser violentas ou não e podem servir como castigo ou intimidação… sanções são normalmente um elemento-chave na política interna e externa de um país. É a punição como forma de se exercer o poder.

E eu pergunto aos leitores? Não é exatamente isso que o STF vem fazendo aos membros de outros poderes? Não é exatamente isso que vem fazendo às pessoas com grande alcance em mídias sociais? Ou seja, a “autoridade” do STF vem formalmente da Constituição e despoticamente vem das sanções daqueles que, talvez, se sintam a própria reencarnação dos Jacobinos Robbespierre e Danton.

Para perseguir as pessoas tanto assim como vem fazendo esse governo de esquerda junto com esse Tribunal, é porque não possuem a principal virtude que uma autoridade política e jurídica devem ter, que é a AUTORIDADE MORAL calcada na retidão da Lei e do bom direito sem desvirtuamentos interpretativos da Constituição brasileira.

Gene Sharp escreveu:

À medida que a disponibilidade das fontes de poder seja ILIMITADA, o poder do governante também se torna ILIMITADO. Contudo, o contrário também é verdade. À medida que a disponibilidade dessas fontes seja LIMITADA, também é LIMITADO o poder político do governante”.

O Brasil necessita urgentemente de uma reforma do judiciário. Um judiciário que esteja mais próximo de seu povo, que seja mais barato de se acessar e que seja mais fácil de se fiscalizar tanto suas decisões jurídicas quanto seus polpudos orçamentos.

Brasil, acorde!!!

João Carvalho (Colunista) – Economista pós graduado em gestão empresarial pelo CEFET-RJ e Jornalista (0013491/DF)
Contato: joaoctc2007@gmail.com
Instagram: joaoctcarvalho

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Lei 5.250 de 9 de fevereiro de 1967 em seu Capítulo I sobre Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação em seu Artigo 1° diz assim: É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio e sem dependência de censura, respondendo cada um nos termos da Lei, pelos abusos que cometer.
E no Artigo 2° diz: É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes.
E por fim a Constituição de 88 no Artigo 5° inciso IV, diz: É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato. Inciso IX diz: garante a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, livre de censura ou licença.
Inciso XVI diz: Garante a liberdade de reunião pacífica, a ser realizada em locais abertos ao público.

João Carvalho
Economista pós graduado em gestão empresarial pelo CEFET-RJ

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